Aqui na FilCar Automóveis disponibilizamos um conjunto de soluções com condições muito flexíveis e perfeitamente ajustáveis às necessidades dos nossos Clientes.
– Crédito destinado a Particulares, Empresários em Nome Individual e Empresas;
– Prazos entre 12 e 120 meses, consoante o ano de matrícula e tipo de bem, adequando-se às necessidades do cliente;
– As prestações são mensais e pagas postecipadamente;
– Financiamento até 100% do valor do bem a adquirir;
– Possibilidade de antecipar a liquidação total ou parcial do crédito, diminuindo os seus encargos futuros;
– Flexibilidade na escolha da data do débito da prestação ou renda;
– Rapidez e simplicidade em todo o processo de financiamento, com comunicação da decisão de crédito.
Documentação necessária para o pedido de financiamento:
- IRS do Ultimo Ano
- Bilhete de identidade e contribuinte (ou cartão de cidadão);Casal será de ambos
- 3 últimos recibos de ordenado; Casal será de ambos
- Documento comprovativo de vínculo patronal
- Nib da conta bancária a debitar
- comprovativo de morada luz, agua ou telefone
Caso necessite de alguma informação adicional, estamos ao seu inteiro dispor.
Informação Relativa à Atividade de Intermediário de Crédito
João Filipe Santos Franco - Comércio de Automóveis, Unipessoal Lda, com Sede: Rua João Gonçalves Zarco, lote 6, 2º B, Santa Cruz , Torres Vedras, com o código postal numero, 2560-473, Intermediário de Crédito a Titulo Acessório com o Nº de Registo-0001871.
- Mutuantes com quem mantêm Contrato De Vinculação:
-BANCO INVEST, SA
-BANCO PRIMUS, SA
-COFIDIS
-321 CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA
- O Intermediário De Crédito não exerce a atividade em regime de exclusividade relativamente a qualquer mutuante;
- Serviços de Intermediação De Crédito:
- Apresentação ou Proposta de Conctatos de Crédito a Consumidores;
- O Intermediário de Crédito não presta serviços de consultoria.
- Contrato de seguro de responsabilidade civil profissional celebrado com a “ Companhia de Seguros Allianz Portugal, S.A.” – Apólice Nº 205611301 - Válido até 03/12/2021;
- O Intermediário de Crédito não pode receber ou entregar quaisquer valores relacionados com a formação, a execução e o cumprimento antecipado dos contratos de crédito, nos Termos Do Artigo 46º Do Decreto-Lei 81-C/2017.
- A atividade de Intermediário de Crédito da está sujeita á supervisão do Banco de Portugal.
Informação prestada em conformidade com o nº1 do artigo 53.º do Decreto-Lei 81-C/2017, de 07 de Julho.
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